
ELABORAÇÃO DO PGR
A importância do PGR transcende o mero cumprimento legal; ele é uma ferramenta estratégica para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, prevenir acidentes e doenças ocupacionais e promover um ambiente de trabalho seguro e produtivo. Um PGR bem implementado contribui para a redução de passivos trabalhistas, melhora o clima organizacional e fortalece a reputação da empresa.
A elaboração do PGR é obrigatória para todos os empregadores que possuam trabalhadores contratados sob o regime da CLT.
O PGR deve ser elaborado por profissionais tecnicamente habilitados em segurança do trabalho, como Engenheiros ou Técnicos de Segurança do Trabalho, e deve conter, no mínimo:
• Inventário de Riscos: Identificação, avaliação e classificação dos perigos e riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).
• Plano de Ação: Definição das medidas de prevenção, controle e monitoramento dos riscos, incluindo cronogramas e responsabilidades.
O PGR é um documento dinâmico, que deve ser revisado e atualizado periodicamente, ou sempre que houver:
• Mudanças nos processos ou condições de trabalho.
• Inovações tecnológicas que alterem os riscos.
• Identificação de inadequações nas medidas de prevenção.
• Ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Penalidades
O não cumprimento das exigências do PGR pode acarretar em sérias penalidades para as empresas, incluindo:
• Multas: A ausência do PGR ou a sua elaboração em desconformidade com a NR 1 pode gerar multas significativas. Os valores variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa, podendo ser elevadas e progressivas. A NR 28 estabelece os critérios para a aplicação dessas multas.
• Interdição ou Embargo: Em situações de risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode determinar a interdição de máquinas, setores ou até mesmo do estabelecimento inteiro, impactando diretamente a operação da empresa.
• Processos Judiciais: A falta do PGR ou a sua inadequação pode levar a processos trabalhistas e previdenciários, resultando em indenizações por acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outros danos causados aos trabalhadores.
• Danos à Reputação: Além das consequências legais e financeiras, o descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pode prejudicar a imagem e a reputação da empresa no mercado.
É crucial entender que o PGR e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) são documentos distintos, porém, complementares. Enquanto o PGR tem um caráter mais abrangente e preventivo, focado na gestão contínua de todos os riscos ocupacionais para proteger o trabalhador, o LTCAT é um laudo previdenciário específico para comprovar a exposição a agentes nocivos para fins de Aposentadoria Especial. O PGR serve como base para a elaboração de outros programas e laudos, incluindo o LTCAT.
Investir na elaboração e manutenção de um PGR robusto é um passo fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro, cumprir a legislação e proteger o capital humano da empresa.