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PCMSO

A importância do PCMSO reside na sua capacidade de prevenir doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho, bem como identificar precocemente danos à saúde que possam estar surgindo devido às atividades laborais. Ele não só cumpre uma exigência legal, mas também demonstra o compromisso da empresa com o bem-estar de seus colaboradores, o que pode impactar positivamente na produtividade, na redução do absenteísmo e na melhoria do clima organizacional.
A elaboração e a implementação do PCMSO são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do porte ou do grau de risco. 

O PCMSO deve prever, no mínimo:
•    Exames Médicos Ocupacionais:
o    Admissional: Realizado antes que o trabalhador assuma suas funções.
o    Periódico: Realizado em intervalos definidos (geralmente anuais ou a cada dois anos, dependendo da idade do trabalhador e dos riscos).
o    De Retorno ao Trabalho: Realizado após afastamento por doença ou acidente (igual ou superior a 30 dias).
o    De Mudança de Função: Realizado antes que o trabalhador mude de função ou setor que exponha a novos riscos.
o    Demissional: Realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, e 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.
•    Exames Complementares: Quando necessário, para monitorar a exposição a riscos específicos (audiometrias, espirometrias, exames laboratoriais, etc.).
•    Ações de Saúde: Campanhas de vacinação, programas de prevenção de doenças, palestras educativas, etc.
•    Relatório Analítico Anual: Um balanço das ações de saúde realizadas e dos dados epidemiológicos da empresa.
O PCMSO deve estar articulado com o PGR, utilizando as informações do Inventário de Riscos para direcionar as ações de vigilância da saúde dos trabalhadores.

Penalidades
O não cumprimento das disposições da NR 7 e a ausência ou inadequação do PCMSO podem acarretar em sérias consequências para a empresa:
•    Multas: O descumprimento da NR 7 pode gerar multas administrativas que variam de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados, conforme previsto na NR 28. Os valores podem ser bastante elevados e são aplicados por auditores fiscais do trabalho.
•    Interdição: Em casos de risco iminente à saúde dos trabalhadores devido à ausência de monitoramento médico adequado, a fiscalização pode determinar a interdição de setores ou atividades, paralisando as operações da empresa até a regularização.
•    Ações Judiciais: A falta de um PCMSO eficaz pode expor a empresa a processos trabalhistas e previdenciários. Empregados que desenvolvam doenças ocupacionais ou sofram acidentes de trabalho podem alegar omissão da empresa em sua saúde, buscando indenizações por danos morais e materiais, além de ações regressivas do INSS.
•    Prejuízos à Imagem e Reputação: Além das sanções legais, o descaso com a saúde dos trabalhadores pode manchar a imagem da empresa perante o mercado, clientes e futuros talentos, impactando negativamente seu valor e reconhecimento.
Ter um PCMSO bem estruturado e atualizado é mais do que uma obrigação legal; é um investimento na saúde do seu principal ativo: o capital humano. Ele atua como um escudo protetor para a empresa, evitando problemas legais e fortalecendo a cultura de segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.

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